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Processos contra a lei 3857/60

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PR-PIS PROGRAMA DE REGISTRO PROFISSIONAL COM INTERMEDIAÇÃO SINDICAL

 

CGMI - Cadastro Geral dos Músicos Independentes

 

O PR-PIS instituído pelo SIMPROIND é alternativa legal para o registro da atividade profissional dos que exercem o ofício musical em conformidade com o art 1º dos estatutos sociais, do SIMPROIND. É alternativa ao antigo e inconstitucional modelo imposto pela portaria 3347/86 do MTE, que exige a chancela da OMB.

O Programa do SIMPROIND segue normas legais, descritas no Titulo V "Dos Contratos em Geral do Código" Civil e funciona

O CGMI é o cadastro onde são armazenados os dados sociais, formação profissional e instrumento(s) do músico cadastrado. Ele é condição necessária a emissão de contratos intermediados pelo SIMPROIND, permitindo o registro da atividade do profissional  músico independente, bem como os demonstrativos mensais e anuais

O músico independente cadastrado no CGMI, recebe a  Carteira de Identidade Profissional de Músico Independente, onde constam os dados acima citados, documento de fé pública.

 

Podem cadastra-se no CGMI somente músico residentes em São Paulo capital e nas cidades que integram a grande São Paulo.

Ao cadastra-se no CGMI, o músico independente recebe um código personalizado e intransferível, que irá identificá-lo em todos os programas do SIMPROIND, inclusive no PR-PIS Programa de Registro Sindical com Intermediação Sindical, conjunto com Nota Fiscal.

 

Através do código CGMI o SIMPROIND mapeará a atividade do músico independente, e fornecerá ao mesmo demonstrativos de rendimentos mensais e anuais, que poderão ser usados para abertura de créditos, declaração de imposto de renda, abertura de contas bancárias, entre outros.

 

O músico cadastrado no CGMI, que tenha freqüência na atividade profissional, pode optar por abertura de conta salário e assim  usufruir de benefícios oferecidos pelo agente financeiro conveniado com o SIMPROIND.

 

Para a garantia da Previdência e Seguridade Social dos músicos profissionais independentes, que optarem pelo PR-PIS, solicitamos que os mesmos cadastrem-se no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

Para cadastrar-se no CGMI, o profissional deve comprovar o exercício do oficio musical independente, através de recortes de jornais e revistas, fotos, CD/DVDs mesmo demo, outros certificados.

 

 

clique para iniciar o cadastramento no CGMI

MAIORES INFORMAÇÕES (11) 3831 0945