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SECRETÁRIO DE FINANÇAS

José Luiz Marques Moura

Zé Luiz Marmou

Compositor, Cantor, Instrumentista, Arranjador e Produtor .

4CDs: Tuareg,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 37 º - Compete ao Secretário de Finanças:

  1. arrecadar e guardar em lugar seguro, sob sua responsabilidade, todos os valores, em moeda corrente ou em títulos,

  2. pertencentes ou que venham a pertencer ao SINDICATO;

  3. promover a escrituração das receitas e despesas do SINDICATO;

  4. apresentar documentação circunstanciada das contas anuais de sua gestão;

  5. receber doações e quantias devidas ao SINDICATO;

  6. prestar ao Presidente, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral todos os informes que lhe forem solicitados;

  7. recolher em Banco ou Caixa Econômica, desde que, aprovada pela Diretoria; os valores arrecadados, mantendo na tesouraria, tão-somente numerário para despesas ordinárias;VII – assinar, com o Presidente, ordens e ou cheques para pagamento das despesas sociais;

  8. preparar o balanço geral e a prestação anual de contas;

  9. administrar e cuidar dos bens patrimoniais.

  10. estabelecer convênio e parcerias para o financiamento da produção cultural dos músicos representados por este SINDICATO;

 

 

ATENÇÃO

O SIMPROIND não encaminha projetos via e-mail.

Somente os projetos protocolados em duas ou mais  vias  e com firma reconhecida do

presidente  e do titular da pasta são autênticos.

 

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