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SECRETÁRIO DE FINANÇAS
José
Luiz Marques Moura
Zé Luiz Marmou
Compositor, Cantor, Instrumentista, Arranjador
e Produtor .
4CDs:
Tuareg,
Artigo 37 º - Compete ao Secretário de Finanças:
-
arrecadar e guardar em lugar
seguro, sob sua responsabilidade, todos os valores, em moeda corrente
ou em títulos,
-
pertencentes ou que venham a
pertencer ao SINDICATO;
-
promover a escrituração das
receitas e despesas do SINDICATO;
-
apresentar documentação
circunstanciada das contas anuais de sua gestão;
-
receber doações e quantias
devidas ao SINDICATO;
-
prestar ao Presidente, ao
Conselho Fiscal e à Assembléia Geral todos os informes que lhe forem
solicitados;
-
recolher em Banco ou Caixa
Econômica, desde que, aprovada pela Diretoria; os valores arrecadados,
mantendo na tesouraria, tão-somente numerário para despesas
ordinárias;VII – assinar, com o Presidente, ordens e ou cheques para
pagamento das despesas sociais;
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preparar o balanço geral e a
prestação anual de contas;
-
administrar e cuidar dos bens
patrimoniais.
-
estabelecer convênio e
parcerias para o financiamento da produção cultural dos músicos
representados por este SINDICATO;
ATENÇÃO
O SIMPROIND não encaminha projetos via e-mail.
Somente os projetos protocolados em duas ou mais vias e com
firma reconhecida do
presidente e do titular da pasta são autênticos.
Conselho Deliberativo |
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